O que é o Novo Ensino
Médio?
A Lei nº 13.415/2017 alterou
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na
estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo do estudante na escola de
800 horas para 1.000 horas anuais (até 2022) e definindo uma nova organização
curricular, mais flexível, que contemple uma Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) e a oferta de diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes, os
itinerários formativos, com foco nas áreas de conhecimento e na formação
técnica e profissional. A mudança tem como objetivos garantir a oferta de
educação de qualidade a todos os jovens brasileiros e de aproximar as escolas à
realidade dos estudantes de hoje, considerando as novas demandas e
complexidades do mundo do trabalho e da vida em sociedade.
O que é a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC)?
É um conjunto de orientações
que deverá nortear a (re)elaboração dos currículos de referência das escolas
das redes públicas e privadas de ensino de todo o Brasil. A Base trará os
conhecimentos essenciais, as competências, habilidades e as aprendizagens
pretendidas para crianças e jovens em cada etapa da educação básica. A BNCC
pretende promover a elevação da qualidade do ensino no país por meio de uma
referência comum obrigatória para todas as escolas de educação básica,
respeitando a autonomia assegurada pela Constituição aos entes federados e às
escolas. A carga horária da BNCC deve ter até 1800, a carga horária restante
deverá ser destinada aos itinerários formativos, espaço de escolha dos
estudantes.
E o que são os itinerários
formativos?
Os itinerários formativos são
o conjunto de disciplinas, projetos, oficinas, núcleos de estudo, entre outras
situações de trabalho, que os estudantes poderão escolher no ensino médio. Os
itinerários formativos podem se aprofundar nos conhecimentos de uma área do
conhecimento (Matemáticas e suas Tecnologias, Linguagens e suas Tecnologias,
Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas)
e da formação técnica e profissional (FTP) ou mesmo nos conhecimentos de duas
ou mais áreas e da FTP. As redes de ensino terão autonomia para definir quais
os itinerários formativos irão ofertar, considerando um processo que envolva a
participação de toda a comunidade escolar.
Os estudantes serão
orientados para a escolha dos itinerários formativos?
A lei dispõe sobre o
desenvolvimento de projetos de vida dos estudantes, o que será o momento
desencadeador para refletir sobre o que se deseja e conhecer as possibilidades
do Novo Ensino Médio. A escola deverá criar os espaços e tempos de diálogo com
os estudantes, mostrando suas possibilidades de escolha, avaliando seus
interesses e, consequentemente, orientando-os nessas escolhas. Ou seja, é
fundamental trabalhar o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, para
que sejam capazes de fazer escolhas responsáveis e conscientes, em diálogo com
seus anseios e aptidões.
O Novo Ensino Médio exclui
disciplinas dos currículos?
Não. Pelo contrário, a
proposta atual da BNCC, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE),
mobiliza conhecimentos de todos os componentes curriculares em suas
competências e habilidades e, portanto, torna seu desenvolvimento obrigatório.
Os currículos de referência das redes e os Projetos Pedagógicos das escolas que
irão definir a organização e a forma de ensino dos conteúdos e conhecimentos de
cada um desses componentes, considerando as particularidades e características
de cada região.
Como ficará o ENEM com a
implementação da nova estrutura do Ensino Médio?
A Lei do Novo Ensino Médio,
que altera a LDB, não trata especificamente do ENEM. O MEC compreende que o
ENEM deverá se adequar à BNCC, portanto a mudança será gradual e só deverá
ocorrer a partir de 2020.
Como será a formação de
professores?
A formação de professores
para atuar na educação básica, conforme disposto na LDB, será realizada em
nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima
para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos
do ensino fundamental, a formação em nível médio, na modalidade normal (LDB,
Art. 62). Os profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica
também podem atuar na educação básica, conforme disposto pelo Conselho Nacional
de Educação (Art. 61, V).
Conteúdo
extraído do portal.mec.gov.br, em 10-06-2019 às 15h07min.
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