O
estágio é definido como uma atividade curricular supervisionada dos cursos de
ensino médio integrado à educação profissional, amparado pela Lei 11.788 de 26/09/2008.
Podem estagiar os alunos que estejam frequentando o ensino regular em
instituições de educação profissional (nas EEEPs a partir do 2º semestre
da 3ª série do ensino médio) e que tenham 16 anos de idade completos.
No caso da nossa instituição de ensino temos estagiários dos Cursos Técnicos
em: Redes de Computadores, Finanças,
Agronegócio e Edificações.
As
concedentes convidadas que receberão os estagiários são pessoas jurídicas de
direito público e privado e profissionais liberais. Sendo seu papel:
Celebrar
termo de compromisso (TCE);
Ofertar
instalações;
Indicar
funcionário para supervisão;
Contratar
em favor do estagiário seguro;
OBS:
o Estado garante o seguro aos estudantes da EP;
Manter
documentos que comprovem a relação de estágio;
Entregar
termo de realização do estágio (TRE).
Algumas
considerações acerca do processo de estágio são de suma importância, afinal
este é um ato educativo. As concedentes, ou seja, as empresas que acolherão os
estagiários não devem esperar profissionais prontos, pois os mesmos precisam
ter a oportunidade de aprender.
Diante das parcerias firmadas, da mediação
e interação Escola e Concedente (Empresa) espera-se que ao final
do estágio, o aluno esteja preparado para os desafios da profissão. Há de se
considerar que o estágio
é uma etapa relevante na vida do estudante e futuro profissional, pois é
nele que começamos a perceber o mercado de trabalho, aprendemos a lidar com
pessoas, conquistamos experiências e desenvolvemo-nos profissionalmente.
Independente da área, a vivência cotidiana da profissão
é de extrema importância para a formação do estudante e é aqui que entram os
estágios, a forma mais eficiente de unir a prática e a teoria.
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