EDITAL
EEEP WELLINGTON BELÉM DE FIGUEIREDO
EEEP WELLINGTON BELÉM DE FIGUEIREDO
A
Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DAS CHAPAS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES DO GRÊMIO
ESTUDANTIL DA EEEP WELLINGTON BELÉM DE FIGUEIREDO.
Ficam convocados os alunos do 1º ano ao 3º ano do Ensino Médio a participarem da eleição a ser realizada conforme o cronograma que segue, ressaltando que só poderão candidatar-se os alunos dos 1º e 2º anos, haja vista que o mandato do Grêmio eleito terá a duração de 1 (um) ano.
1. OBJETIVO
1.1.
O objetivo do pleito convocado é a eleição para a Diretoria do Grêmio
Estudantil 2018/2019. Escolhidos por votos secretos e classificados conforme
ordem decrescente de votos.
2.
DATA DE INSCRIÇÃO
18/04/2018
3. DA INSCRIÇÃO
3. DA INSCRIÇÃO
3.1.
As inscrições deverão ser feitas na sala do Grêmio Estudantil no seguinte
horário: 11h50min. ás 12h40min.
3.2.
No ato de inscrição de chapas, cada chapa deverá preencher corretamente a ficha
de inscrição.
Parágrafo
único: Os candidatos obrigatoriamente terão que ser alunos regularmente
matriculados e frequentes às aulas, conforme Art.1º do Estatuto do Grêmio
Estudantil.
3.3.
No ato da inscrição, a chapa tem direito a um comprovante da inscrição com a
assinatura do/a presidente da Comissão Eleitoral.
3.4.
Juntamente à inscrição das chapas para os cargos da Diretoria, será feita
inscrição do fiscal escolhido pela chapa para acompanhar as eleições e apuração
dos votos.
3.5.
Após o encerramento das inscrições, será feita a divulgação das chapas
inscritas, até no prazo máximo de 24 horas.
3.6.
As chapas para o Grêmio Estudantil (GE) deverão ser compostas por estudantes
dos 1º e 2º anos do Ensino Médio (máximo 12 integrantes), seguindo a composição
conforme art. 5º do Estatuto do Grêmio Estudantil:
I – Presidente
I – Presidente
II
– Vice-Presidente
III
– Tesoureiro (a)
IV
– Vice-Tesoureiro (a)
V
– Secretário (a)
VI
– Vice-Secretário (a)
VII
– Coordenadores de departamentos
Parágrafo
Único: Cabe à Diretoria nomear membros da Entidade para coordenações de
departamentos, tais como: social, esportivo, cultural e outras.
4. CAMPANHA
4.1.
O período de campanha será de 19/04/2018 a 23/04/2018, nas dependências da
Instituição no horário dos intervalos (incluindo o horário do almoço). Será
permitida a fixação de cartazes pela escola, bem como a divulgação dos projetos
e propostas das chapas nesse período, em local pré-determinado.
4.2. Cada chapa terá direito de apresentar suas propostas para os alunos, que serão agrupados por série no auditório da escola, em horário e data pré-determinados pela Comissão eleitoral e Coordenação Escolar.
4.3. No último dia de campanha deverá ocorrer um debate entre as chapas participantes do processo eleitoral, em local e horário pré-determinado pela Comissão eleitoral e Coordenação Escolar.
4.2. Cada chapa terá direito de apresentar suas propostas para os alunos, que serão agrupados por série no auditório da escola, em horário e data pré-determinados pela Comissão eleitoral e Coordenação Escolar.
4.3. No último dia de campanha deverá ocorrer um debate entre as chapas participantes do processo eleitoral, em local e horário pré-determinado pela Comissão eleitoral e Coordenação Escolar.
5.
DA ELEIÇÃO
5.1.
A votação ocorrerá no dia 25 de abril de 2018, durante o horário de
funcionamento da escola.
5.2.
Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar
todo o processo de votação e apuração dos votos.
5.3.
A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação,
em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão
Eleitoral, Coordenação Escolar e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante
poderá entrar ou permanecer nessa sala durante o processo de apuração.
Parágrafo
único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral
responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
6.
DA POSSE
6.1.
A posse da Diretoria Colegiada dar-se-á solenemente em Assembleia Geral no dia
27 de abril do corrente ano.
7.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
Os casos omissos não contemplados por este edital serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
7.2.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Nova
Olinda, 13 de abril 2018.
COMISSÃO ELEITORAL
Antonio
Nauricio Bezerra de Sousa
Presidente
da Comissão Eleitoral da eleição para o Grêmio Estudantil
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