De
autoria do então deputado estadual, Artur Bruno (PT), a lei
foi sancionada pelo governador Cid Gomes em 25 de junho de 2008 e
proíbe os estudantes de utilizarem “telefone celular, walkman,
discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos
similares”, nos estabelecimentos de ensino do Ceará, durante o
horário das aulas.
A
aula deveria transcorrer sem interferência, mas de repente é
interrompida para que um aluno atenda seu celular. A cena, que, na
teoria é proibida na maioria das escolas, na prática se tornou
comum, atrapalhando não só professores, mas principalmente os
estudantes que tiram sua atenção da matéria em exposição.
Com
o avanço da tecnologia e o acesso fácil ao celular e demais
equipamentos como o walkmen, discmen, MP3, iPod, bip e outros
aparelhos similares no ambiente escolar, compromete o desenvolvimento
e a concentração dos alunos, prejudicando o rendimento escolar.
“Equipamentos
como celular, MP3 e iPod desviam a atenção do aluno em sala de
aula, quando ela deve estar 100% direcionada aos estudos e na fixação
do aprendizado. Seu uso também estressa o professor dentro da sala”.
“Os
celulares podem ser utilizados nos intervalos e depois das aulas, até
porque esse acaba sendo também um meio que os pais têm hoje para
acompanharem seus filhos, sabendo onde e com quem estão. Mas, sala
de aula não é lugar para isso.”
LEI
Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)
Dispõe
sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação,
eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de
ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA: Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1 - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular,
walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros
aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do
Ceará, durante o horário das aulas.
Art.
2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 25 de junho de 2008.
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